Publicitação de Início de Procedimento de Regulamento e Participação Procedimental, nos termos do artigo 98.º do CPA

2016-03-02
Em cumprimento do disposto no artigo 15.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, publicado em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que foi deliberado pelo Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S.A., em reunião datada de 25 de fevereiro de 2016, desencadear o procedimento para elaboração do Regulamento que contém os procedimentos para a atribuição de direitos de passagem e direitos de acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, podendo os interessados constituir-se como tal mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico [email protected] , no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicitação, ao qual poderão, querendo, juntar contributos para a elaboração do Regulamento.
 
Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública, atenta a natureza da matéria, sendo o mesmo publicado no website institucional da IP e na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
 
A IP procederá à apreciação dos contributos e sugestões apresentados pelos interessados e submeterá, nos termos legais, à aprovação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, o referido projeto de Regulamento acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
 
O responsável pela direção do procedimento é o Diretor da Direção Comercial e Desenvolvimento de Negócios, Eng.º Rui Ribeiro.