Óbitos em circulações ferroviárias
As colhidas na via-férrea têm repercussões negativas na regularidade das circulações ferroviárias e originam atrasos consideráveis que penalizam milhares de utilizadores deste modo de transporte.
Com o objectivo de agilizar os procedimentos das diferentes entidades envolvidas e com competência na matéria, têm vindo a ser celebrados protocolos que visam, nomeadamente, conciliar as acções dessas entidades na remoção de feridos e cadáveres, sempre que ocorrem acidentes ou suicídios nas vias-férreas e nos comboios, e que estabelecem como referência o limite máximo de trinta minutos de paralisação das composições.
Neste domínio, foi assinado no dia 4 de Março um Protocolo de cooperação entre a Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, Instituto Nacional de Medicina Legal, Polícia Judiciária, GNR, PSP, Direcção Geral de Saúde, Associação Nacional de Bombeiros Profissionais, CP e REFER, que abrange 85 concelhos e 58 comarcas do distrito judicial de Coimbra.
Este Protocolo estabelece que, no caso das situações de óbito em que não exista a suspeita de crime doloso, compete à entidade policial mais próxima – assistida pelos bombeiros e com a colaboração dos funcionários da CP e/ou da REFER – promover a remoção do corpo para fora das linhas férreas, ou do interior da carruagem, acautelando o devido respeito que é devido ao cadáver, sem necessidade de aguardar a presença de outras autoridades.
Procedimentos semelhantes serão adoptados no caso de ocorrências em que veículos motorizados sejam colhidos na linha, com vista ao desimpedimento célere da via-férrea.