ESCLARECIMENTO - Administradores da REFER não foram aumentados

Segunda, 3 Maio, 2010
A notícia que menciona um aumento de 13% aos Administradores da REFER em 2009 não corresponde à verdade.

Lamentamos que uma leitura incompleta da informação constante do Relatório e Contas tenha originado uma notícia, sem qualquer solicitação de esclarecimento por parte da empresa, que foi aproveitada para criticar a gestão pública. A ligação entre a remuneração dos gestores e o prejuízo da nossa empresa, como geralmente é feito, não tem qualquer aderência à realidade. A informação que disponibilizamos na CMVM é absolutamente transparente mas tem de ser lida com conhecimento das regras com que é elaborada. Estranhamente, não foi noticiado que os prejuízos de 2009 foram menores que os de 2008 em cerca de 69 milhões de euros. Este facto parece-nos mais relevante que o relatado. Para que não restem dúvidas, os Administradores da REFER recebem vencimentos ligeiramente superiores a 4 mil euros líquidos por mês, o que, numa comparação relativa, não nos aproxima dos salários médios dos gestores comummente referidos na imprensa. Passamos à explicação técnica sobre a informação que vos terá induzido em erro. Como é sabido, o Conselho de Administração da REFER exerce também funções como Conselho de Administração da RAVE e os seus membros são ainda Administradores não executivos nas empresas participadas da REFER. A sua remuneração é decidida por deliberação governamental específica. Em 2007, por determinação governamental (Estatuto do Gestor Público), com efeitos a partir de Maio de 2008, foi extinta a remuneração relativa a acumulação de funções para todos os gestores. No caso da REFER, o Conselho de Administração aceitou continuar o mandato, reduzindo, por sua própria iniciativa, o que vinha recebendo, e devolvendo em 2009, relativamente a parte do ano de 2008, a parcela correspondente. Como é sabido, outros se demitiram por não aceitarem mudança de regras a meio dos mandatos. Tal situação levou à fixação para 2009 (ao abrigo do contrato de gestão então negociado) de um quadro remuneratório que repõe o vencimento original mas só com a componente de remuneração, extinguindo as parcelas de acumulação de funções e de despesas de representação, conforme consta do quadro seguinte.

N. va Presidente Vice-Presidente Vogais
2008 2009 2008 2009 2008 2009
Remuneração 14 4.752,55 7.226,00 4.496,64 6.685,00 4.204,65 6.307,00
Despesas de Representação 12 1.663,39 0,00 1.348,99 0,00 1.261,25 0,00
Acumulação de Funções 14 843,65 0,00 843,65 0,00 843,65 0,00
Total Anual 98.307,48 101.164,00 90.951,94 93.590,00 85.811,20 88.298,00
Acréscimo 2,9% 2,9% 2,9%

O acréscimo verificado no valor bruto das remunerações corresponde à actualização concedida à generalidade dos trabalhadores da empresa, tendo, porém, a alteração introduzida nas componentes da remuneração auferida pelos Administradores resultado numa redução do seu vencimento líquido na medida em que os descontos para a segurança social passaram a incidir sobre a totalidade da remuneração. A leitura da nota n. 7 constante do Relatório e Contas da empresa, página n. 134, contém as remunerações de 2008 já deduzidas da verba relativa a acumulação de funções, pelo que a sua leitura teria de ser complementada com a informação contida na página 158 e no quadro da página 159, sobre a mesma matéria. Assim se teria entendido que a maior diferença entre as remunerações de 2009 e as de 2008 resulta de estas últimas estarem deduzidas da componente de acumulação de funções de que os Administradores tomaram a iniciativa de prescindir, no período que medeia entre Maio de 2008 e a assinatura dos contratos de gestão, em Julho de 2009. Aliás, bastaria ter feito uma comparação do valor global das remunerações dos Administradores no período entre 2007 e 2009 para facilmente se concluir que em 2008 há uma quebra e em 2009 se volta a valores semelhantes aos de 2007, ou seja, não houve um aumento em 2009, muito pelo contrário, o que se verificou foi uma redução em 2008. Esclarece-se ainda que as parcelas relativas a \Remunerações acessórias\, mencionadas no quadro da pág. 134 são relativas a despesas relacionadas com deslocações ao estrangeiro, em que se aplica aos Administradores as regras dos demais trabalhadores da empresa.

3 de Maio de 2010