Nota aos Fornecedores
2015-06-04
Na sequência do Decreto-Lei nº 91/2015 de 29 de maio é consagrada a fusão entre a Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) e a EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) através da qual a REFER, E.P.E., incorpora, por fusão, a EP, S.A., e é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.).
A fusão por incorporação implica a extinção da EP, S.A., transferindo-se as suas atribuições e competências para a IP, S.A..
Neste contexto, informa-se das alterações a considerar no que respeita à receção e/ou emissão de faturação pela IP, S.A.:
1) Elementos a constar na emissão de faturação por fornecedores e a rececionar pela IP, S.A.
- Infraestruturas de Portugal, S.A.
- NIF: 503933813
- Sede: Praça da Portagem, 2809-013 Almada
Para os contratos celebrados com a REFER, E.P.E.:
- Número de pedido
A morada de envio de faturação mantém-se inalterada: Estação de Stª Apolónia, 1º Piso | 1100-105 Lisboa
Para os contratos celebrados com a EP, S.A.:
- Número de compromisso e atividade
- Centro Operacional [designação] (ou nome do Serviço EP quando aplicável)
A morada de envio de faturação mantém-se inalterada: Apartado 8440 EC Cabo Ruivo | 1804-01 Lisboa
2) A faturação emitida a partir de 1 de junho de 2015 estará atualizada com os dados da IP,S.A..
Os restantes elementos de contacto permanecerão temporariamente inalterados, designadamente, interlocutores, telefones e endereços electrónicos e password de acesso à área de fornecedor (no caso dos fornecedores da REFER, E.P.E.)